segunda-feira, 29 de março de 2010

Atuação da Vepa em Pernambuco é reconhecida nacionalmente

Atuação da Vepa em Pernambuco é reconhecida nacionalmente
O trabalho dignifica a pessoa e pode ajudar na sua recuperação. Com esse lema, a Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa) oferece opções de reabilitação a pequenos infratores e busca integrá-los ao convívio social. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desenvolve esse trabalho desde 13 de fevereiro de 2001, sob a chefia do juiz, doutor em Direito Penal e Justiça Terapêutica, pela Universidade de São Paulo (USP), Flávio Augusto Fontes.

Em 2010, sete projetos organizados pela Vara estadual foram selecionados pelo Ministério da Justiça para apresentação na II Feira de Conhecimento de Medidas Alternativas. Essa reunião acontecerá entre os dias 7 e 9 de abril, na cidade de Salvador (BA), e integra o VI Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Conepa).

A Vepa pernambucana foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 31, de 2 de janeiro de 2001. O Estado foi o segundo do Brasil a implantá-la, seguindo o exemplo do Ceará. O pioneirismo nordestino alcançou o reconhecimento do Ministério da Justiça (MJ) e serve de exemplo a vários tribunais de Justiça. Atualmente, 19 estados possuem Vepas. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da Resolução nº 101, toda a Federação deverá instituir o regime de penas alternativas.

As penas alternativas - em sua maioria, prestação de trabalho voluntários em entidades e órgãos públicos diversos - são aplicadas a pessoas que cometeram crimes de menor poder ofensivo: porte de arma, pequenos furtos, apropriação indébita, sonegação fiscal, estelionato, crimes de trânsito, lesão corporal leve e outras infrações com condenação de até quatro anos, se não houver violência grave ou ameaça.

Nesses casos, a principal tarefa do Judiciário é promover a ressocialização do indivíduo, resgatando a cidadania a partir de um trabalho que beneficie a sociedade."Nós procuramos manter uma relação muito próxima com o beneficiário”, afirma o juiz Flávio Fontes.

O juiz faz questão de destacar o compromisso firmado com o cumprimento das penas alternativas e a necessidade de implantação dessas medidas. “Muitas vezes, o crime de menor gravidade prescrevia e, assim, a impunidade se restabelecia. Não havia a execução da pena, que é a fase mais importante do processo, pois é quando o Estado mostra ao indivíduo que ele errou”, explica.

Ele ressalta também que a obrigação da Justiça é acompanhar de perto todos os beneficiários. ”O nosso papel é conscientizá-los do fato de eles estarem soltos e isso ser um voto de confiança. Mas eles são monitorados constantemente. Pena alternativa, sem monitoramento, é impunidade”, completa.

Ressocialização e empregabilidade

Os dois principais objetivos da Vepa são aplicar, acompanhar e monitorar penas alternativas e resgatar a cidadania do beneficiário através de seu trabalho e de suas habilidades. Nesse processo, procura-se integrar Justiça, beneficiário, família e sociedade. O resultado é o baixo índice de reincidência.

“Nós atendemos um público bem heterogêneo, diversificado. Dessa forma, há justiça social. São médicos, professores, serventes, engenheiros e outros profissionais prestando serviços às comunidades. Em Pernambuco, apenas 5%, dos mais de três mil atendidos até hoje, voltaram a praticar algum crime”, informa o juiz. Os reincidentes não podem mais receber o benefício de medida alternativa.

De acordo com dados fornecidos pela equipe técnica da Vepa, formada por profissionais de Serviço Social, Pedagogia, Psicologia e Direito, 86% dos beneficiários são do sexo masculino e de diferentes faixas etárias. A maioria cumpre pena por porte ilegal de armas (26%). No caso das mulheres, muitas eram encaminhadas ao projeto por conta do tráfico de drogas. Com a Lei 11.343/06 (artigo 33), a pena mínima passou para cinco anos de reclusão, impossibilitando o ganho do benefício. Segundo a assistente social Salete Moreira, é preciso identificar detalhadamente cada caso e aplicar a medida mais adequada.

Uma das principais medidas alternativas aplicadas pela Vepa é a suspensão condicional do processo e da pena - Sursis. Nesse caso, o beneficiário comparece a reuniões mensais realizadas no Auditório do Fórum do Recife, onde acontecem palestras sobre cidadania e profissionalização para quase 900 pessoas. Acompanhamento terapêutico para dependentes químicos também faz parte das ações desenvolvidas pela Vepa.

As parcerias firmadas pelo Judiciário estadual são fundamentais para o sucesso das ações desenvolvidas pela Vepa. São quase mil instituições conveniadas aos projetos na Região Metropolitana do Recife. Os beneficiários prestam serviços gratuitos em escolas, hospitais e mercados públicos; associações de moradores; Secretarias Estaduais; Corpo de Bombeiros Militar; e outros órgãos públicos. Após o cumprimento da pena, muitas vezes, eles são contratados. “Pelo trabalho diversificado, alguns beneficiários conseguem emprego nos locais onde cumpriram a pena”, diz Salete.

Serviço - A Vepa está localizada no segundo andar Fórum Rodolfo Aureliano, bairro da Joana Bezerra.

Fonte: TJPE

Ministro Celso de Mello utiliza princípios da segurança jurídica e proteção da confiança para cassar decisões do TCU

Ministro Celso de Mello utiliza princípios da segurança jurídica e proteção da confiança para cassar decisões do TCU
O ministro Celso de Mello cassou acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendiam vantagem paga a servidor público já transitada em julgado. O caso chegou ao Supremo no Mandado de Segurança (MS) 25805, que teve a liminar deferida pelo ministro em 2006 e agora ele confirmou a suspensão em julgamento monocrático de mérito. O MS 25805 buscava o restabelecimento da parcela correspondente à URP de 26,05% paga há mais de 13 anos à impetrante e cujo pagamento foi cassado pelo TCU.

“O excelso Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença impregnada da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro em sua decisão.

Celso de Mello lembrou que o trânsito em julgado em matéria civil só pode ser legilimamente desconstituído mediante ação rescisória.


Segurança jurídica

O ministro decano apoiou-se no entendimento que reconhece no decurso do tempo a possibilidade de constituir, ainda que excepcionalmente, fator de legitimação e de estabilização de determinadas situações jurídicas. Ele esclareceu que a decisão se baseia nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança, sendo os dois últimos projeções específicas do postulado da segurança jurídica.

“Os postulados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, enquanto expressões do Estado Democrático de Direito, mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público, em ordem a viabilizar a incidência desses mesmos princípios sobre comportamentos de qualquer dos poderes ou órgãos do Estado (os Tribunais de Contas, inclusive), para que se preservem, desse modo, situações administrativas já consolidadas no passado”, escreveu Celso de Mello.


Proteção da confiança

Em sua decisão, o ministro citou ainda a “Proteção da Confiança”, segundo a qual “a fluência de longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito do administrado (cidadão) e, também, por incutir, nele, a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando – ante a aparência de direito que legitimamente resulta de tais circunstâncias – a ruptura abrupta da situação de estabilidade em que se mantinham, até então, as relações de direito público entre o agente estatal, de um lado, e o Poder Público, de outro”.

O julgamento teve decisão monocrática de mérito baseada na emenda regimental do Supremo número 28/2009, que passou a permitir aos ministros decidir monocraticamente o mérito daquilo que já tiver jurisprudência dominante no Supremo.

Fonte: STF

quinta-feira, 25 de março de 2010

Justiça de Petrolina inocenta jovem preso acusado de roubo

Justiça de Petrolina inocenta jovem preso acusado de roubo
A Justiça de Petrolina confirmou: Diego Pereira Cruz foi preso e o amigo José Alex Soares da Silva, assassinado por um crime que eles não cometeram. A população aguardava com muita expectativa a decisão anunciada na tarde desta quinta-feira (25).

No início do ano, os jovens foram espancados num posto de gasolina, na BR-428, em Petrolina, no Sertão do Estado, ao serem confundidos com bandidos que haviam assaltado, minutos antes, outro posto. José Alex não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois. Já Diego Cruz passou 38 dias preso.

Diego Cruz foi indiciado e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação contra ele na 1ª Vara Criminal de Petrolina. Na audiência de instrução e julgamento de Diego Cruz, realizada nesta manhã, onde o MPPE já havia pedido absolvição do réu, o juiz de Petrolina, Edilson Moura, confirmou que os dois jovens não se envolveram no assalto.

No Recife, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos informou que vai incluir o estudante Diego Cruz no Programa de Proteção à Testemunha. A Corregedoria-geral da Secretaria de Defesa Social vai abrir sindicância para apurar a participação de policiais no crime, uma vez que há a denúncia de que três policiais civis teriam torturado Diego Pereira. “Se realmente ocorreu como o fato está se mostrando, é um comportamento incompatível com a instituição à qual eles pertencem”, diz o corregedor-geral adjunto, Cândido Ferraz.

Fonte: pe360graus

1ª Turma mantém prisão preventiva de acusado de tentar matar ex-mulher em Pernambuco

1ª Turma mantém prisão preventiva de acusado de tentar matar ex-mulher em Pernambuco
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 101309) e manteve o decreto prisional de um comerciante acusado de tentar matar a ex-mulher na cidade de Inajá, em Pernambuco. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto, e validou a ordem de prisão, no tocante aos fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Segundo os autos, a tentativa de homicídio ocorreu no dia 3 de dezembro de 2006, quando o comerciante fez um disparo de arma de fogo em direção à ex-mulher. No HC, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva e pediu a revogação do decreto preventivo para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade, sob o argumento de que foi acidental o disparo contra a vítima.

Ao julgar o caso, o ministro Ayres Britto informou que, para decretar a prisão preventiva, o juiz de 1º grau levou em consideração fatos como a periculosidade concreta do acusado, as ameaças à suposta vítima – inclusive para tentar forçá-la a mudar depoimento prestado à polícia –, como também a fuga do distrito da culpa logo após a ocorrência do fato alegadamente criminoso.

Ayres Britto acrescentou que o paciente, foragido desde o ano de 2006, foi encaminhado para julgamento pelo Júri (pronunciado) em outro processo na mesma Comarca, também por tentativa de homicídio. Processo em que o acusado igualmente teria buscado influenciar o ânimo das testemunhas. Por essas razões, o relator votou pela manutenção da ordem de prisão e negou o HC, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento do relator e ficou vencido.

Fonte: STF

Ministro nega liminar para condenados por porte de maconha em instalação militar no Haiti

Ministro nega liminar para condenados por porte de maconha em instalação militar no Haiti
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar em Habeas Corpus (HC 103115) para os militares W.S.S., R.L.F.S. e R.J.O., condenados a um ano de prisão por porte de drogas dentro de instalação militar brasileira no Haiti. A Defensoria Pública da União pede a nulidade da ação penal contra os três condenados, mas o ministro não viu, no pedido, as hipóteses autorizadoras para a concessão da medida cautelar.


Os três foram denunciados na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, após serem flagrados “preparando um cigarro de maconha” em um alojamento do Batalhão Haiti, na cidade de Porto Príncipe. A justiça militar acabou condenando os militares a um ano de prisão, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e com o direito de recorrerem da sentença em liberdade.


Ao julgar apelação da defesa dos três, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, que se tornou definitiva em novembro de 2009. Para a Defensoria Pública da União, no processo não foi cumprida a legislação administrativa militar, uma vez que não se verificou a capacidade de um dos militares para a prestação do serviço militar, exatamente pelos indícios de sua dependência química. Essa omissão não foi suprimida na fase judicial, uma vez que não foi requerida perícia técnica. Tal fato, para a defensoria, levaria à nulidade da ação penal.


Para o ministro, contudo, a análise inicial não permite identificar as excepcionais hipóteses autorizadoras da liminar – a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Além disso, frisou Lewandowski, “não obstante tenha feito menção ao pedido de liminar no início da exordial, não demonstrou a presença de seus requisitos”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.


Fonte: STF

quarta-feira, 24 de março de 2010

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito
Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

Fonte:STJ

Escritura de imóveis - Corregedor fala da gratuidade aos pobres

Escritura de imóveis - Corregedor fala da gratuidade aos pobres
O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, disse hoje a autoridades do governo do estado que tudo fará para que sejam cumpridas as leis que garantem o registro gratuito das escrituras emitidas pelo governo para regularizar a propriedade de pessoas que residem nos morros e outras áreas pobres. O secretário especial de Articulação Social Waldemar Borges e o superintendente do Pernambuco Participações e Investimento – Perpart (antiga Cohab), Fernando Barros visitaram o corregedor para expor que alguns cartórios estão cobrando pelo serviço.

“O registro e primeira certidão de áreas que foram objeto de regularização fundiária de interesse social estão isentos de recolher emolumentos, de acordo com a Lei de Custas e o Código de Normas da Corregedoria”, explicou o corregedor.

Presentes à reunião, os corregedores auxiliares para o Extrajudicial na Capital e no Interior, juizes Sergio Paulo Ribeiro e Janduhy Finizola farão reunião com representantes da Secretaria, do Perpart e dos cartórios de registros de imóveis para que todos falem uma só linguagem, de sorte que seja assegurado o direito das pessoas interessadas à gratuidade.

Fonte: TJPE

TJPE prepara-se para instalar o Juizado da Paixão

TJPE prepara-se para instalar o Juizado da Paixão
Com o objetivo de combater a impunidade e fomentar uma prestação jurisdicional rápida e eficaz em eventos com grande fluxo de pessoas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – através dos Juizados Especiais – prepara-se para dar início ao Juizado Itinerante da Paixão. A referida unidade judiciária será instalada no pátio externo do teatro ao ar livre, onde acontece o espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, em Fazenda Nova – distrito da Comarca de Brejo da Madre de Deus.

O Juizado da Paixão vai atuar no período de 26 de março a 3 de abril, das 16h às 22h, julgando em caráter imediato os autores de crimes de menor potencial ofensivo, considerados leves, como lesões corporais, tumultos e dano ao patrimônio público. A exemplo do ano passado, a unidade judiciária, além de julgar essas ocorrências criminais, também vai tratar dos casos de competência do Juizado Especial Cível, como desrespeito ao direito do consumidor.

O estande do Juizado vai contar com a atuação dos magistrados Maria Adelaide Monteiro, Júlio Olney de Godoy, Lauro Pedro e Helena Madi, que serão auxiliados por funcionários do TJPE. Através de uma parceria firmada com a Faculdade de Direito de Caruaru, o Juizado também vai contar com o trabalho de alunos e professores daquela instituição no tocante à realização de audiências e demais demandas da unidade judiciária.

Para a coordenadora dos Juizados Especiais, juíza Fernanda de Paula, a atuação da Justiça é de fundamental importância em eventos desse porte. “A presença do Poder Judiciário transmite segurança ao público. A nossa atuação tem como intuito inibir, no ato, as diversas tentativas de fraude e tumulto, oferecendo tranqüilidade para todos que vão prestigiar o evento”, disse a magistrada.

Este é o terceiro ano de atuação do Juizado da Paixão, que desde 2008 vem contando com a parceria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública (DPPE), representantes da Ordem dos Advogados – Subseccional de Caruaru (OAB-PE) e Polícias Civil e Militar.


Estrutura e Segurança

O estande vai ser montado através de uma parceria firmada entre o TJPE e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que fornecerá a estrutura e todo o mobiliário da unidade judiciária. O estande contará com três salas de audiência.

A Assessoria Militar do TJPE vai realizar a segurança do Juizado. As polícias Civil e Militar também vão montar um ponto fixo ao lado da unidade judiciária, onde será realizada a triagem das pessoas detidas. Além disso, delegacias móveis vão atuar em diversos pontos do município.

Fonte: TJPE

Secretário de Justiça do ES aprova decisão do STJ de conceder habeas corpus para homem preso num contêiner

Secretário de Justiça do ES aprova decisão do STJ de conceder habeas corpus para homem preso num contêiner
Brasília – O secretário de Justiça do Espírito Santo, Ângelo Roncalli, avaliou como positiva a decisão tomada hoje (23) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus a um homem preso sob condição cautelar (provisória) em um contêiner na cidade de Cariacica, na região metropolitana de Vitória.

A decisão alcança 430 presos mantidos em contêineres no presídio daquela cidade. “É algo positivo. O Poder Judiciário está dando solução ao problema da superlotação. É uma ação que dá resposta”, afirmou Ângelo Roncalli à Agência Brasil. Na opinião do secretário, o Brasil caminha para ter alguma medida de “perdão de pena”.

A decisão do STJ não vale para as mulheres presas em Tucum, pois já foram condenadas e não estão em situação cautelar. Conforme o secretário Roncalli, antes de agosto as mulheres serão transferidas para um novo presídio.

De acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo, o habeas corpus do STJ foi concedido a um homem acusado pelo homicídio de um adolescente de 14 anos.

O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, disse que ficou “feliz” com a decisão do STJ, considerada por ele como “muito positiva e muito correta”. O ministro avaliou que a situação do Espírito Santo poderia ter sido evitada, mas “houve desinteresse em fazer cumprir os preceitos dos direitos humanos”.

Segundo o ministro, o governo federal buscou, em 2006, uma solução para a situação dos contêineres, “antevendo constrangimentos” como ocorreu na semana passada quando a situação nos presídios capixabas foi denunciada ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça.

Vannuchi espera que a decisão do STJ tenha efeito vinculante e seja válida também para os estados como de Mato Grosso, Santa Catarina e do Pará.

Paulo Vannuchi participou hoje (23) em Buenos Aires, na Argentina, da 17ª Reunião das Altas Autoridades Competentes em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados. No evento, os países do Mercosul declararam apoio à terceira edição do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH 3). Além do Mercosul, o programa já recebeu o apoio do Comitê de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Conselho de Direitos Humanos da ONU.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 23 de março de 2010

Ministro Gilmar Mendes assina acordo com o Corinthians para implementação do projeto Começar de Novo

Ministro Gilmar Mendes assina acordo com o Corinthians para implementação do projeto Começar de Novo
Um programa de responsabilidade social. Foi dessa forma que as autoridades e personalidades presentes nesta segunda-feira (22), na sede do Sport Clube Corinthians, classificaram a assinatura de um convênio que permitirá aos jovens da Fundação Casa de São Paulo (antiga Febem) participar de atividades esportivas no clube paulista. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, participou da assinatura do termo de cooperação, um desdobramento do projeto Começar de Novo, do CNJ.

A parceria visa à ressocialização de presos e jovens em conflito com a lei e, em São Paulo, a ideia é que sejam abertas, pelo Corinthians, 100 vagas para treinamento esportivo dos adolescentes, e contratados dois presos do regime semiaberto com formação em práticas esportivas ou educação física. Um desdobramento do convênio firmado entre o Conselho e o Clube dos 13, a parceria com Corinthians prevê também a inclusão de vagas de trabalho e cursos de capacitação no Portal de Oportunidades do Conselho Nacional de Justiça, outra ação do projeto Começar de Novo.

O convênio foi assinado pelo ministro Gilmar Mendes, pelo presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Antonio Carlos Viana Santos, pelo secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e pela presidente da Fundação Casa de São Paulo, Berenice Maria Gianella.

Na plateia, além de aproximadamente 40 adolescentes internos da Fundação, estavam ex-jogadores do clube paulista, como os craques Marcelinho Carioca, Zé Maria, Tobias e Basílio, e o ator Sacha Bali, que interpreta na novela Poder Paralelo, da Rede Record, um ex-interno da antiga Febem, beneficiado pelo projeto Começar de Novo.


Ressocialização

Ao chamar a atenção dos presentes para a importância da ressocialização dos egressos do sistema prisional, o presidente do STF e do CNJ agradeceu a parceria com o Corinthians, fruto do acordo com o Clube dos 13, que designou o time paulista para ser o primeiro representante do grupo no projeto Começar de Novo. “Esses garotos poderão ter acesso a essas legendárias passarelas do Corinthians, ver seus ídolos, conversar com seus pais e seus amigos sobre essa oportunidade rara”, afirmou Mendes, alertando para a importância simbólica da parceria, por incentivar outros clubes a também darem “esse passo de generosidade, de responsabilidade social”.

Gilmar Mendes ainda destacou o fato de que a reinserção social, além de ser um programa de direitos humanos, é também um programa de segurança pública. “Se não tratarmos a reinserção social dessa forma, continuaremos a conviver com altos índices de violência e criminalidade. Hoje, nós estamos mostrando aqui que é possível mudar, com o abandono de preconceitos, com um ato significativo de generosidade. Hoje é um dia marcante na história do CNJ, do Corinthians, da Justiça, da Administração Pública de São Paulo, e creio que não exagero, do Judiciário brasileiro”, concluiu o ministro.

“Esta é uma tarde especial para nós do Corinthians”, afirmou o presidente do clube, Andrés Sanchez. Para o ministro de Estado dos Esportes, Orlando Silva, a oportunidade gerada pelo convênio significará também uma maneira de abrir perspectivas novas para os jovens da Fundação Casa, de construírem um novo futuro. “Espero que o presidente do Corinthians ajude a iluminar este projeto para que todos os clubes brasileiros venham se somar a essa iniciativa”, declarou Silva.

O presidente do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, também parabenizou as entidades parceiras pelo pioneirismo. “As atividades esportivas eliminam a ociosidade, que é maléfica. O Corinthians participará efetivamente da ressocialização desses jovens, que terão maior contato com o esporte e poderão aprimorar seu estado físico. Essa é uma das missões nobres do ministro Gilmar Mendes. Tenho certeza do sucesso dessa meritória participação de um clube esportivo em um projeto desenvolvido com as três esferas do poder”, destacou o desembargador.

Na visão do secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, a iniciativa é de grande generosidade e responsabilidade social. “Abrir as portas para egressos e jovens em conflito com a lei é um gesto de profunda cidadania, generosidade e responsabilidade social. O esporte é fundamental para canalizar a energia de todos, de maneira positiva, para melhorar suas vidas, encontrando novos caminhos. Queria agradecer muito por essa iniciativa do CNJ, pelo seu presidente Gilmar Mendes, que tem procurado demonstrar sua sensibilidade para tentar garantir os direitos de todos”, disse Marrey.


Mensagens

Por interpretar um ex-interno da Febem na novela Poder Paralelo, o ator Sacha Bali fez questão de deixar uma mensagem aos 40 jovens presentes no evento desta segunda-feira. “Abracem o esporte, as artes, o estudos. É o caminho mais árduo, mas é o que dá mais gosto, mais orgulho. Por favor, gente, tentem ficar longe do crack. Tomara que vocês consigam voltar à sociedade, estudando, trabalhando. Sorte para vocês!”, desejou o ator.

O ex-craque Marcelinho Carioca também deixou seu recado: “Querer mudar é uma decisão pessoal. O esporte te torna uma pessoa notória, mas você deve agir com responsabilidade social. Jamais perca seu caráter. Gostaria de parabenizar essa iniciativa. O futuro está aberto para todos vocês, mas depende de cada um.”


Começar de Novo

O programa Começar de Novo compõe-se de um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover redução da reincidência.

Fonte: STF

segunda-feira, 22 de março de 2010

Nova súmula do STJ descarta prisão civil de depositário judicial infiel

Nova súmula do STJ descarta prisão civil de depositário judicial infiel
Agora é súmula: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento tem como referência o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.

“O Supremo Tribunal Federal – no dia 3 de dezembro de 2008, por ocasião do julgamento do HC 87585/TO – fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do hábeas corpus 115.892, julgado pela Quarta Turma em março de 2009.

A Corte Especial corroborou tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.

O juízo singular indeferiu o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).

No recurso especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da justiça, mister de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.

A Corte Especial do STJ negou provimento ao recurso. Segundo lembrou o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou.

Com a edição da súmula, basta a sua indicação pelo relator quando do julgamento de casos iguais.

Fonte: STJ