A Associação dos Juízes Federais do Brasil –
Ajufe vem a público manifestar-se em relação à Proposta de Emenda
Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.
1. A Previdência Social é um direito humano
fundamental, garantida pela Constituição Federal de 1988. A inclusão
previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo se
encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada,
acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo sistema
previdenciário brasileiro.
2. A Reforma da Previdência atingirá
substancialmente a população brasileira, devendo se submeter a um debate sério
e qualificado com os trabalhadores e servidores públicos. Assim, é inaceitável
e temerário que a Reforma seja encampada pelo Governo, apenas sob o único
enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos
jurídicos e sociais.
3. A Reforma da Previdência, conforme a PEC
287, acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e
institui, tanto para servidores públicos como para trabalhadores do RGPS
unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e
mulheres. Para que o cálculo do benefício se faça pela integralidade da média
remuneratória, o trabalhador deverá comprovar 49 anos de contribuição. O
aumento da idade mínima para 65 anos e ainda com a possibilidade de elevação
posterior, não condiz com a realidade de toda a população brasileira. Em
Estados com baixos índices de desenvolvimento humano, a expectativa de vida da
população não corresponde à média nacional apresentada pelo IBGE. Assim, resta
evidente que poucos brasileiros, notadamente os que ocupam as faixas de menor
renda, conseguirão atingir a idade necessária para se aposentar.
4. A exigência de 49 anos de contribuição,
necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma forma, é
totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima,
farão com que o povo brasileiro viva praticamente apenas para trabalhar, sendo
a exceção a obtenção da aposentadoria integral. A exigência de 49 anos de
contribuição para se obter uma aposentadoria integral, em um país com elevado
grau de pobreza e desemprego, um sistema único de saúde com problemas de gestão
e recursos, em crise econômica forte, aumentará as desigualdades sociais.
5. O tratamento diferenciado para homens e
mulheres tem justificativas históricas que não se modificaram, para a grande
maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades
pela dupla jornada como mãe e trabalhadora, com pouca inserção no mercado de
trabalho, possuindo rendimentos, em geral, menores que os dos homens.
6. Outra inconsistência da Reforma é o
parâmetro das regras de transição, que não apresenta justificativa adequada, ao
se pautar unicamente pela idade do trabalhador/servidor (idade esta que seria
de 50 anos para o homem e 45 anos para a mulher). Aqui, mais uma vez, a Reforma
não se pauta pelo valor social do trabalho/tempo de contribuição, pois defere o
direito a regras de transição por um indicador que não premia o valor do
trabalhador que iniciou sua vida laborativa em datas longínquas. A Constituição
Federal tem, como fundamento, o valor social do trabalho, que também é tratado
como direito social.
7. Em dispositivo inédito, a PEC 287
possibilita a revogação de normas transitórias de Emendas Constitucionais
anteriores (EC’s 20, 41 e 47), que previam medidas de transição para servidores
civis, de acordo com suas datas de ingresso no serviço público, se anteriores
às respectivas datas de promulgação das Emendas. Isto fere a segurança jurídica
e traz, de modo desassombrado, lesão ao Estado Democrático de Direito. As
constantes mudanças das regras desencadeiam uma sensação de insegurança na
população, desestimulando a contribuição previdenciária pública.
8. O elevado déficit da previdência social,
conforme noticiado pelo governo, embora bastante questionável, deve atingir R$
146 bilhões em 2016, com previsão de R$ 181,2 bilhões em 2017, o que requer uma
discussão real acerca dos problemas geradores desse grave problema. O estado
brasileiro tem a obrigação de executar uma política direcionada ao combate à
sonegação fiscal, com cobrança dos devedores da União, bem como prevenindo a
imensa corrupção que assola o país. Sobre a dívida de pessoas físicas e
jurídicas com a União, o estoque de débitos chegou ao astronômico valor de R$
1,8 trilhão.
9. Do estoque da dívida ativa, R$ 403,3 bilhões
são débitos previdenciários, valor este que, se fosse integralmente cobrado,
cobriria o déficit da previdência social. Da mesma forma, são desviados bilhões
por ano em corrupção. Soma-se a isso a má gestão dos recursos do INSS, bem como
as inúmeras fraudes para a obtenção de benefícios.
10. A Ajufe considera inaceitável uma Reforma da
Previdência que viole os direitos e garantias fundamentais, piorando as
condições de vida da população brasileira, justamente em momentos essenciais,
quando o desamparo requer a prestação de benefícios diversos pelo Estado.
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe
Fonte: Site da ANA
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