quarta-feira, 11 de agosto de 2010

2ª Turma (STF) aplica regra mais benéfica a crime de atentado ao pudor e estupro

2ª Turma (STF) aplica regra mais benéfica a crime de atentado ao pudor e estupro
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (10) que a regra da continuidade delitiva (mais benéfica) deve ser aplicada a um condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Com a decisão da Turma, o condenado deverá obter uma pena menor, a ser definida pelo juiz de execuções da causa.

Os ministros aplicaram ao processo nova regra da Lei 12.015, que, em 2009, unificou em um mesmo dispositivo penal os crimes de atentado violento ao pudor e estupro.

Até julho de 2009, esses delitos estavam enunciados em dispositivos penais diferentes: os artigos 213 e 214 do Código Penal (CP). Com a Lei 12.015, de agosto de 2009, restou somente o artigo 213 do CP, que fixa pena de reclusão de seis a dez anos para quem for condenado por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Antes da nova lei, a doutrina e a jurisprudência do Supremo não admitia a aplicação da continuidade delitiva entre o crime de estupro e atentado violento ao pudor por considerar que eles constituíam crimes de espécies diversas. No caso, era aplicado o concurso material, quando as penas de todos os crimes são calculadas cumulativamente.

“Agora, realmente, com essa alteração legislativa, há que se operar, na verdade, uma substancial transformação da própria jurisprudência da Corte”, ressaltou hoje o ministro Celso de Mello, decano do Supremo.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, havia negado o pedido de liminar ao considerar que, para conceder o pedido, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido por meio de Habeas Corpus (HC 96818), o tipo de processo apresentado pela defesa do condenado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Barbosa lembrou ainda que a matéria objeto do habeas não chegou a ser analisada pelas instâncias judiciais anteriores ao Supremo, outro óbice para a concessão de habeas corpus. Mas, nesta tarde, ele defendeu a concessão do pedido de ofício (quando o pedido é concedido por iniciativa do próprio tribunal).

Disse ele: “Nada impede a concessão de habeas corpus de ofício para conferir ao juízo da execução a incumbência de enquadrar o caso ao novo cenário jurídico trazido pela Lei 12.015, devendo, para tanto, proceder à nova dosimetria da pena fixada, afastando o concurso material entre os ilícitos penais pelos quais o paciente foi condenado, e aplicando a regra do crime continuado”.

O ministro acrescentou que, diante da nova lei, tem-se espaço para aplicar o direito constitucional à retroatividade da lei penal mais benéfica e, assim, admitir-se a continuidade delitiva no caso. Ele destacou que, tanto a sentença condenatória quanto a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que confirmou a sentença contra o condenado “evidenciam que os fatos atribuídos a paciente [ao condenado] foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução”.

Além de Joaquim Barbosa e Celso Mello, participou do julgamento o presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

Proprietário de veículo que colide com poste deve pagar pelos danos causados

Proprietário de veículo que colide com poste deve pagar pelos danos causados
Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).

A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou não haver no processo qualquer elemento de prova que esclarecesse sobre a culpa do réu, inclusive porque constou do registro de ocorrência que o condutor do veículo, no dia da colisão, era o filho do proprietário.

A CEB apelou, sustentando a responsabilidade objetiva do proprietário do veículo pelos danos causados. Ressaltou que o réu nem sequer cuidou de demonstrar em que residiria a culpa exclusiva da concessionária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação, afirmando caber ao autor da ação o ônus da prova.

“Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação e com supedâneo no artigo 159 do vetusto código civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, considerou o TJDFT.

Insatisfeita, a CEB recorreu ao STJ, alegando ser presumida a responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo a defesa da CEB, a responsabilidade civil do proprietário deve ser considerada objetiva e baseada no risco. Alegou, novamente, que o recorrido não demonstrou em que residiria a culpa exclusiva da recorrente, pois nenhuma prova foi produzida na contestação.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. “Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano”, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

Segundo observou, o poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, “de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu”, acrescentou o relator.

Com o provimento do recurso especial, a ação foi julgada procedente e o proprietário condenado a pagar à CEB o valor de R$ 2.038,63, corrigidos monetariamente desde a citação, além de juros a partir do evento danoso e custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: STJ

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Transparência é caminho sem volta no Judiciário brasileiro, afirma corregedor nacional

Transparência é caminho sem volta no Judiciário brasileiro, afirma corregedor nacional
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou, nesta quarta-feira (04/08), que a ética, a transparência e a prestação de contas são peças chaves na gestão do Judiciário e para a garantia do estado democrático de direito. “É um caminho sem volta para o Judiciário brasileiro”, destacou o ministro, durante o primeiro dia da Conferência Mundial sobre Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários, que reúne em Brasília (DF) cerca de 200 autoridades, entre magistrados e pesquisadores, das Américas, da Europa e da África.

O ministro destacou o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de planejamento estratégico e controle do Pode Judiciário no Brasil, que nos últimos cinco anos implementou uma série de políticas no sentido de garantir a transparência e aproximar a Justiça do cidadão. “O CNJ buscou avançar sobre certos tabus da magistratura brasileira, sobre como fazer para que o magistrado dialogue mais com o cidadão ou para que os recursos sejam aplicados prioritariamente em questões que digam respeito à prestação jurisdicional”, observou.

Gilson Dipp enfatizou a atuação do CNJ na consolidação de dados estatísticos que traçam um diagnóstico da Justiça Brasileira, garantindo maior transparência ao funcionamento do Poder Judiciário no país. Ele ressaltou a importância de sistemas como o Justiça Aberta (que apresenta informações sobre a produtividade dos magistrados e a situação de serventias extrajudiciais) e o Justiça em Números (com dados sobre despesa, taxa de congestionamento, volume de processos, entre outras informações sobre cada tribunal), ambos disponíveis no portal do CNJ na internet (www.cnj.jus.br).

“Foi necessário que o CNJ saísse de seus gabinetes e fosse aos Tribunais, verificar a situação in loco”, ressaltou Dipp, se referindo às inspeções coordenadas pela Corregedoria Nacional, que identificaram as deficiências e boas práticas enfrentadas nos estados, contribuindo para a melhoria da prestação jurisdicional. As audiências públicas realizadas durante as inspeções, em que os cidadãos puderam se manifestar quanto ao funcionamento do Judiciário, foi outro ponto apontado pelo corregedor nacional. “Os cidadãos puderam desabafar e dizer o que sentem em relação ao Judiciário”, afirmou o ministro, ressaltando a importância da iniciativa para ampliar o acesso da sociedade à Justiça.

A Conferência Mundial é resultado de uma parceria entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Instituto Banco Mundial. O objetivo do evento é permitir o intercâmbio de experiências bem sucedidas adotadas em tribunais de diferentes países que contribuíram para aproximar o Judiciário do cidadão. Nesta quinta-feira (05/08), último dia do evento, serão apresentadas iniciativas de transparência e prestação de contas adotadas no Brasil e em outros países, como Chile, Costa Rica, Paraguai e Uruguai.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Ministro Celso de Mello concede mais quatro liminares no caso de juízes do Mato Grosso punidos pelo CNJ

Ministro Celso de Mello concede mais quatro liminares no caso de juízes do Mato Grosso punidos pelo CNJ
Nesta terça-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminares para mais quatro magistrados que integram o grupo de 10 juízes punidos em razão de suposto esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Na segunda (2), o ministro já havia deferido liminares para outros quatro magistrados envolvidos no caso. Por força da liminar, todos foram reconduzidos aos cargos.

Os 10 magistrados foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recorreram ao STF por meio de mandados de segurança, que foram distribuídos para o ministro Celso de Mello. Os processos ainda serão julgados em definitivo pelo Plenário da Suprema Corte.

Nas decisões liminares, Celso de Mello alega que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes o submeter ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), o corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar, em ordem a apurar (e eventualmente punir), de modo regular e adequado, alegadas transgressões funcionais supostamente cometidas por seus membros e juízes de direito”.

Para o ministro, isso “teria representado, presente tal contexto, uma prematura intervenção do Conselho Nacional de Justiça, com o comprometimento, por efeito da inobservância da cláusula de subsidiariedade, da autonomia constitucional inerente ao Poder Judiciário local”.

Entre os oito magistrados que obtiveram liminar, dois são desembargadores, sendo que um, Mariano Travassos, era presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) quando foi punido pelo Conselho. No caso dele, o ministro reconsiderou decisão do dia 6 de maio em que havia negado o pedido de liminar da defesa. Agora, ao suspender a sanção do CNJ por meio de liminar, o ministro Celso de Mello garantiu a recondução de Travassos ao cargo de desembargador, mas preservou na Presidência da corte estadual o desembargador José Silvério Gomes, eleito ao cargo após a determinação do Conselho.

Liminares

Nesta segunda-feira (2), o ministro concedeu liminares para os juízes Graciema Ribeiro das Caravellas (MS 28799), Antonio Horácio da Silva Neto (MS 28801), Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (MS 28802) e Marcelo Souza Barros (MS 28890).

Na terça-feira (3), liminares foram deferidas para os seguintes magistrados: José Ferreira Leite (MS 28891), Marco Aurélio Ferreira (MS 28892), Irênio Fernandes (MS 28889) e Mariano Travassos (agravo no MS 28712).

A defesa de outros dois magistrados que tiveram liminares negadas peticionou nos processos ontem. São eles, Maria Cristina Oliveira Simões (MS 28743) e José Tadeu Cury (MS 28784). Este último pede a concessão da liminar.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

MPPE recomenda melhorias no Conselho Tutelar de Pesqueira

MPPE recomenda melhorias no Conselho Tutelar de Pesqueira
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Pesqueira para que realize melhorias estruturais no Conselho Tutelar do município. A estrutura atual não está adequada às necessidades do órgão. Estão faltando computadores com acesso à Internet, linha de telefone fixo, veículos e materiais de apoio ao desenvolvimento funcional. O Conselho também carece de um imóvel específico para realizar suas atividades.

De acordo promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira, responsável pela recomendação, é preciso garantir um incremento no órgão da cidade a fim de que suas atribuições sejam desenvolvidas satisfatoriamente. “O Conselho é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Então, tem de ser assegurada a prioridade absoluta na destinação de recursos públicos nas áreas de proteção à infância e juventude, constando na Lei Orçamentária Municipal”, destacou a promotora.

A Lei Orçamentária Municipal deve prever, em programas de trabalhos específicos, dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive para despesas com benefícios e capacitação dos conselheiros. A aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis, pagamento de serviços e encargos, diárias, material de consumo, passagens e outras despesas necessárias também têm de estar no orçamento público dos municípios.

O MPPE deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura propicie espaço para as atividades do Conselho e estruture-o adequadamente.

Fonte: MPPE

Ministro do STJ acusado de vender sentenças é aposentado pelo CNJ

Ministro do STJ acusado de vender sentenças é aposentado pelo CNJ
O ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina foi aposentado compulsoriamente ontém (3), por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é acusado de vender sentenças e de ter recebido cerca de R$ 1 milhão para beneficiar empresas do ramo do jogo com máquinas caça-níqueis.


O ministro foi aposentado com proventos proporcionais ao que recebia enquanto exerceu o cargo, de cerca de R$ 25 mil. Essa é a primeira vez que o CNJ, que existe desde 2005, aposenta um ministro de tribunal superior. Essa é a maior punição administrativa que um magistrado pode sofrer. Segundo o relator do caso, ministro Gilson Dipp, as condutas do magistrado são incompatíveis com a função exercida.


Medina ainda responde a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo mesmo crime que foi julgado pelo CNJ. O inquérito sobre o caso, que entrou no Supremo em 2006, virou ação penal em novembro de 2008, quando os ministros aceitaram, em relação ao ministro, denúncias por corrupção passiva e prevaricação (quando o funcionário público faz algo em benefício próprio).


A última movimentação do processo, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, data do último dia 29 de junho. Se Medina for considerado culpado, pode receber pena de até 13 anos de reclusão e multa. Além disso, perde a aposentadoria.


Além do ministro, a ação no Supremo conta com outros quatro réus, entre eles o irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, um procurador, um juiz trabalhista e o desembargador do Tribunal Regional da 2 ª Região, José Eduardo Carreira Alvim, que foi também foi aposentado hoje pelo CNJ.

Fonte: Agência Brasil

Trabalhador poderá ter aumento no valor do adicional noturno

Trabalhador poderá ter aumento no valor do adicional noturno
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou hoje (4) projeto de lei que aumenta de 20% para 50% a remuneração do adicional noturno pago ao trabalhador. Pelo projeto, o adicional é devido “mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal” na jornada de trabalho.

A proposta prevê ainda que com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas terão que pagar o adicional também com base na remuneração, assim o salário mínimo não será mais usado como referência para o cálculo do acréscimo.

Como foi apreciado em caráter terminativo, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Judiciário adota arquivos digitais para economizar tempo e dinheiro

Judiciário adota arquivos digitais para economizar tempo e dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliaram o tipo de petições que serão recebidas exclusivamente no formato eletrônico a partir de 02/agosto. O objetivo é dar mais agilidade e economia à tramitação processual.

No Supremo, agora são 14 as classes processuais que deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro, seis tipos de ações originárias – que tem início no Supremo – já começaram a ser recebidas somente no formato digital. Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada.

As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. O habeas corpus, quando não impetrado por advogado, ainda pode ser remetido em papel.

A medida modernizadora ainda não atinge grande parte de petições que chegam à Corte. Atualmente, dos 57.121 processos que tramitam no Supremo, quase a metade (24.328) são agravos de instrumento, e outros 22.041 são recursos extraordinários. Os dois tipos não estão na lista daqueles que serão exigidos no formato eletrônico, assim como outros 19 tipos de petições.

Já no TST, a digitalização é mais abrangente: a partir de 02/agosto a corte aceita recursos somente de forma eletrônica. Além disso, o tribunal está digitalizando mais de 170 mil processos que tramitam atualmente na casa, processo que deve terminar no final do ano. A expectativa é que o prazo que uma ação leva para ser apreciada passe de seis meses para dois dias, além de uma economia anual de aproximadamente R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.

O CNJ também entrou na era digital, e a partir de 02/agosto só recebe petições em formato digital. Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel: em média, diariamente, são 230 pedidos impressos contra 170 de forma eletrônica. Assim como no Supremo, a brecha para o uso do papel permanece para os casos em que a pessoa atue em causa própria.

Fonte: Agência Brasil

Lei torna obrigatória realização gratuita do teste da orelhinha em bebês

Lei torna obrigatória realização gratuita do teste da orelhinha em bebês
Brasília - Hospitais e maternidades terão de fazer de forma gratuita o teste da orelhinha nos bebês nascidos em suas dependências. A lei que obriga essas unidades de saúde a fazerem o teste foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União.

O chamado exame de emissões otoacústicas evocadas identifica precocemente problemas auditivos e deve ser feito preferencialmente nos primeiros dias de vida do bebê. O teste é realizado enquanto a criança está dormindo, dura cerca de dez minutos e o resultado sai na hora.

Se houver suspeita de problemas auditivos, a criança deve ser encaminhada à avaliação audiológica.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

MPPE faz acordo com empresa de título de capitalização para garantir proteção aos consumidores

MPPE faz acordo com empresa de título de capitalização para garantir proteção aos consumidores
Após reclamação de consumidor contra a Liderança Capitalização S/A, empresa responsável pela Tele Sena, relatando que um funcionário da rede lotérica da Caixa Econômica Federal (CEF) vem efetuando o pagamento dos resgates dos títulos de capitalização sem acrescentar juros e correção monetária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa a fim de regularizar a situação. O acordo, publicado no Diário Oficial do último sábado (31), e celebrado junto ao promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, tem por objetivo a aplicação dos princípios da transparência e da informação aos consumidores no momento do resgate dos títulos de capitalização, que é realizado nas redes lotéricas credenciadas pela Caixa.



A Tele Sena é um título de capitalização de pagamento único, lançado em novembro de 1991 pela Liderança Capitalização S/A. O consumidor adquire o produto pagando R$ 6 e, após um ano, pode resgatar 50% do valor pago mais juros e correção monetária. Desse modo, a empresa se comprometeu a inserir, em seu material publicitário, campo contendo informações sobre o resgate do título (que naquele mês completar os doze meses de vigência estabelecido), bem como orientação acerca do valor de resgate de campanhas anteriores.



Os informes devem ter o valor, com nome e ano da campanha da Tele Sena resgatável, a partir de que dia, mês e ano pode ser feito e o valor total do resgate. Além disso, a Liderança Capitalização tem de solicitar à Caixa Econômica que informe aos agentes lotéricos credenciados em Pernambuco para, quando fizerem o resgate dos títulos, disponibilizarem aos consumidores os valores relativos aos resgates constantes na tabela encaminhada pela CEF.



As obrigações pelas quais a empresa se comprometeu serão exigíveis a partir da campanha Primavera 2010, com início de vendas previsto para o dia 13 de setembro. Caso descumpra o acordo, ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 200, cujos valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


Fonte: MPPE

TJPE aprova método de atualização processual relativo a crianças

TJPE aprova método de atualização processual relativo a crianças
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizará as Jornadas Pernambucanas de Audiências Concentradas, a partir do dia 03 de agosto. A ação busca atualizar a situação processual e pessoal de crianças e adolescentes beneficiados por programas de acolhimento familiar ou institucional. As jornadas devem durar 90 dias. O Ato nº 475, que trata do assunto, foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e publicado nesta sexta-feira, 30, no Diário de Justiça Eletrônico.

A medida prioriza as políticas de atendimento a infância e juventude. De acordo com as orientações contidas no Ato, os juízes deverão ouvir as crianças e os adolescentes, preferencialmente, nas próprias instituições.

Além disso, eles terão de empreender esforços para garantir a presença de pais, responsáveis e representantes do Conselho Tutelar e das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação nas audiências. Com essas medidas, será possível a análise periódica dos acolhidos, para eventual reintegração à família biológica, ou colocação em família substituta.

Os magistrados também terão de remeter questionários às entidades de acolhimento, a serem respondidos pelos funcionários. Essas respostas darão subsídios às ações das jornadas, pois o mapeamento de menores internados em abrigos ou instituições especiais em Pernambuco irá garantir a avaliação das instituições, bem como de seus abrigados.

A norma do TJPE considera a Instrução Normativa nº 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a implementação de medidas destinadas a crianças e jovens sob proteção de famílias e grupos acolhedores.

Fonte: Ascom

Reorganização dos cartórios é aprovada pelo TJPE

Reorganização dos cartórios é aprovada pelo TJPE
Foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última segunda-feira, 26, a resolução nº 84/95, que reorganiza o Serviço de Notas e Registros de Pernambuco. A resolução é baseada em projeto de iniciativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e teve a aprovação unânime da Corte Especial da instituição.

Uma das mudanças mais significativas será na capital pernambucana, onde foram criados mais dois cartórios de protestos, totalizando quatro. Também foram criados mais três cartórios de imóveis, totalizando sete. Em Ipojuca foram criadas duas serventias registrais e mais duas serventias notariais.

Nas comarcas de médio porte existia uma acumulação do serviço registral com o de notas. “Quem escritura não deve proceder o registro porque o sentido do registro é fazer um controle jurídico do ato", explica o assessor da presidência, juiz Fábio Eugênio. Agora cada comarca terá dois serviços, um de registro e outro de notas.

A resolução preservou o serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais como unidade autônoma. “O objetivo maior dessa reorganização é criar condições necessárias para que os serviços cartorários sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência", conclui o presidente José Fernandes de Lemos.


Por dentro da Resolução:

Compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94. Com a nova resolução, o Estado foi dividido em três grupos de serventias, tendo sido usado o critério do valor da arrecadação. Da menor para a maior arrecadação, existem três grupos: grupo A com 140 municípios, grupo B com 37 e grupo C com 8. Veja abaixo, em detalhes, as principais mudanças da resolução:

Municípios do “Grupo A”: haverá uma serventia com acumulação de todas as especialidades de notas e de registro, exceto o registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Claranã, Quitimbu, São Domingos, Fazenda Nova, Guanumby, Ibiranga e Pão de Açúcar.

Municípios do “Grupo B”: haverá uma única serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto de títulos, uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Pirituba, Barra de São Pedro e Conceição das Crioulas.

Municípios do “Grupo C”:: Em Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Petrolina haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Cavaleiro, Prazeres/Muribeca, Vila dos Carapotós, Cristália e Rajada, Paratibe e Praia da Conceição.

Exceção: No Município de Ipojuca haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Camela e Nossa Senhora do Ó.

Fonte: Ascom TJPE