Vivemos em nosso estado da Paraíba, uma grande contradição em relação ao Sistema Prisional, no que se refere a uma lei do próprio Estado, que regulamenta a revista de visitantes em nossos presídios. A contradição é esta: o Estado não faz o que diz na lei.
A lei tem por finalidade abolir a prática rotineira e indiscriminada da revista íntima, tornando-a exeqüível apenas quando houver fortes suspeitas em relação a algum visitante, que será comunicado por escrito, pelo diretor do presídio, de que será revistado por um profissional de saúde, para ter acesso aquela unidade prisional. A pessoa, caso não aceite se submeter, deixará de realizar aquela visita.
O que é incrível é que diretores de presídio, de forma descarada, assumem, de público, que não cumprem a referida lei, submetendo visitantes, sobretudo as mulheres, que são as que mais passam pelo constrangimento, a se despirem e se agacharem em nome da segurança do sistema. Noticia-se até que já foi encontrada uma granada conduzida por uma mulher na cavidade vaginal. Conversa pra boi dormir.
O que pensar daqueles que não cumprem as suas próprias leis? É isso mesmo que estamos vivendo em nosso estado, numa prática de total desrespeito ao ser humano. Além do mais, começamos a viver uma situação atípica onde o Estado não tem moral para cobrar o cumprimento dos deveres de apenados pelo fato de o próprio Estado não dar o exemplo de suas obrigações legais.
Na lei se detalha o procedimento que o Estado adotará com os devidos equipamentos para que a segurança seja implantada no Sistema Prisional, sem que nada esteja sendo feito para o cumprimento da lei de numero 6.081, assinada no Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em 18 de abril de 2000.
Que a segurança no sistema prisional deve existir, ninguém duvida disso. Que ela deve ser feita com inteligência e com o cumprimento das leis e das normas internacionais, todos estão de acordo. Mas, que ela seja feita para desrespeitar e ofender a dignidade do ser humano, sobretudo das mulheres, esposas e mães, ninguém de sã consciência pode assimilar a idéia, por se tratar de uma prática criminosa de agentes do Estado.
Se o Estado e o Sistema dispõem de um sistema de inteligência, use do mesmo para administrar a entrada de objetos não permitidos na unidade prisional, sem agredir o ser humano para suas respectivas visitas.
Pe. Bosco Pastoral Carcerária da Paraíba
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