quinta-feira, 16 de março de 2017

1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital realizou o primeiro julgamento por videoconferência em Pernambuco



A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital realizou o primeiro julgamento por videoconferência em Pernambuco, nessa quarta-feira (15/03), a partir das 9h. O réu Deoclécio Conrado da Silva, 60 anos, será filmado ao lado do advogado a partir do Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, cidade do interior de São Paulo, distante aproximadamente 2,6 mil quilômetros do Recife. Com o uso da transmissão, o julgamento, presidido pela magistrada Fernanda Moura de Carvalho, no Recife, ocorrerá na unidade localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. 

De acordo com os autos do processo n° 0026762-86.1992.8.17.0001, que tramita na 1ª Vara do Júri do Recife, Deoclécio Conrado será julgado por crime de homicídio qualificado, cometido, em Pernambuco, por motivo torpe e com utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, José Oliveira de Souza. Atualmente, o réu também cumpre condenação de 44 anos e três meses de reclusão na penitenciária de Mirandópolis, localizada na região de Araçatuba, em São Paulo, por crime cometido naquele estado.

Em despacho do dia 22 de fevereiro, a juíza adotou o uso da videoconferência no julgamento de Deoclécio Conrado da Silva por considerar que a transferência do réu para participar de Sessão de Julgamento em Pernambuco “seria, além de um risco iminente de tentativa de resgate, um dispêndio de recursos desnecessário ao erário”. Segundo a decisão da magistrada, o uso da videoconferência, ou teleconferência, em interrogatórios na Justiça, está previsto no artigo 185, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei º 11.900/2009 como “recurso do qual apenas se deve valer em situação excepcional”.

Fonte: Ascom TJPE


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