A 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Capital realizou o primeiro julgamento por videoconferência em
Pernambuco, nessa quarta-feira (15/03), a partir das 9h. O réu Deoclécio
Conrado da Silva, 60 anos, será filmado ao lado do advogado a partir do Centro
de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, cidade do interior de São
Paulo, distante aproximadamente 2,6 mil quilômetros do Recife. Com o uso da
transmissão, o julgamento, presidido pela magistrada Fernanda Moura de
Carvalho, no Recife, ocorrerá na unidade localizada no 2º andar do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.
De acordo com os autos do
processo n° 0026762-86.1992.8.17.0001, que tramita na 1ª Vara do Júri do
Recife, Deoclécio Conrado será julgado por crime de homicídio qualificado,
cometido, em Pernambuco, por motivo torpe e com utilização de recurso que
tornou impossível a defesa da vítima, José Oliveira de Souza. Atualmente, o réu
também cumpre condenação de 44 anos e três meses de reclusão na penitenciária
de Mirandópolis, localizada na região de Araçatuba, em São Paulo, por crime
cometido naquele estado.
Em despacho do dia 22 de
fevereiro, a juíza adotou o uso da videoconferência no julgamento de Deoclécio
Conrado da Silva por considerar que a transferência do réu para participar de
Sessão de Julgamento em Pernambuco “seria, além de um risco iminente de
tentativa de resgate, um dispêndio de recursos desnecessário ao erário”.
Segundo a decisão da magistrada, o uso da videoconferência, ou teleconferência,
em interrogatórios na Justiça, está previsto no artigo 185, parágrafo 2º, I, do
Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei º 11.900/2009 como
“recurso do qual apenas se deve valer em situação excepcional”.
Fonte: Ascom TJPE
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