terça-feira, 29 de setembro de 2009

Associação contesta poder de polícia para membros do Ministério Público

Associação contesta poder de polícia para membros do Ministério Público
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4305) no Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivos que conferem poder de polícia aos integrantes do Ministério Público.

Na ação, a entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal e de provimentos dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões.

A associação, que congrega delegados da Polícia Federal de todo o país, argumenta que o Ministério Público e a Justiça Federal estão invadindo competência exclusiva da União para legislar sobre processo penal. Nesse sentido, alega a violação do princípio da reserva legal previsto no artigo 22 da Constituição Federal.

Segundo a entidade, a Constituição concedeu ao Ministério Público o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, porém não contemplou a possibilidade de realizar e presidir inquéritos policiais.

Por essa razão, a associação pede a concessão de liminar para suspender as normas questionadas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF

STJ edita cinco súmulas

STJ edita cinco súmulas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na última quarta-feira, cinco novas súmulas sobre questões tributárias. Elas devem balizar os próximos julgamentos e representam mais uma medida da corte visando a desafogar o Judiciário. Todas as matérias foram definidas em julgamento de Recurso Especial e seguiram o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, ou seja, valem para todos os processos do STJ.

A Primeira Seção do STJ aprovou nova súmula acerca da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. O novo verbete recebeu o número 391 e dispõe: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

A discussão, que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da incidência de ICMS sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica, foi definido no julgamento de um recurso especial seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/2008), ocorrido em março deste ano. Em decisão majoritária, os ministros concluíram ser legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida.

O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, esclareceu em seu voto que a tarifa de grandes consumidores, como as indústrias, diferentemente da tarifa cobrada dos consumidores comuns, é formada por dois elementos, por isso chamada binômia: o consumo e a demanda de potência. O consumo refere-se ao que é efetivamente consumido e é medido em kw/h (kilowatts/hora).

A demanda de potência refere-se à garantia de utilização do fluxo de energia e é medida em kilowatts. Diz respeito ao perfil do consumidor e visa dar confiabilidade e segurança ao fornecimento de energia para os grandes consumidores, que têm exigência diferenciada de qualidade de serviço. A demanda de potência é estabelecida em contrato com a distribuidora.

O ministro destacou a diferença entre fato gerador do ICMS e política tarifária. Enquanto esta é estabelecida em contrato com a concessionária de distribuição de energia, a base de cálculo para o ICMS é determinada por lei. A decisão do STJ não afeta a política tarifária.

De acordo com a Súmula 392, a Fazenda Pública poderá substituir a certidão de dívida ativa até a definição da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Luiz Fux e tem como referência o artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN)e o parágrafo 8º do artigo da Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre o valor real da operação descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. A Súmula 395, aprovada na última sessão, diz expressamente: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal. Um dos precedentes que serviram de base para a nova súmula foi julgado em 2005.

Na Súmula 398, ficou definido que apenas as parcelas vencidas são atingidas pela prescrição da ação destinada a pedir juros progressivos sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A súmula aprovada na última sessão foi baseada em Recurso Especial julgado pelo rito da Lei 11.672/08 que estabelece o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do STJ.

No julgamento do recurso, os ministros da 1ª Seção definiram que, nas ações de cobrança do FGTS, o prazo prescricional é trintenário e, no que se refere aos juros progressivos, a prescrição é a mesma aplicada ao próprio direito da ação do FGTS, já que, sendo acessórios, devem seguir o rito da principal. O recurso foi relatado pelo ministro Castro Meira. A súmula levou em conta, também, o que determina o verbete de número 154 do próprio STJ, segundo o qual os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros.

E, por fim, na Súmula 399, os ministros decidiram que cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir da edição da súmula, quem recorrer ao STJ para contestar a legislação municipal já sabe, de antemão, qual é a posição do tribunal.

O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon e tem como referência o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A consolidação da Súmula 399 é consequência de vários julgamentos feitos no STJ. Em 2004, a 1ª Turma definiu: ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou outro visando facilitar o procedimento de arrecadação.


Militares


A Advocacia-Geral da União apresentou nova súmula sobre contencioso envolvendo militares. A Súmula 47 autoriza os advogados públicos a não contestar e recorrer em ações nas quais é reconhecido o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%, decorrente das Leis 8.622/93 e 8.627/93.


Os advogados poderão desistir do processo. A medida foi tomada porque a jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%.


A súmula impõe a observação da limitação temporal ocorrida a partir da publicação da Medida Provisória 2.131/00, que determinou um novo reajuste de remuneração militar, com a fixação dos soldos e a absorção do aumento. A partir da edição desta MP, o reajuste não é mais devido. O ato determina, ainda, que sejam analisadas outras questões processuais, como a ocorrência de prescrição ou decadência do direito.


A Advocacia-Geral da União já havia publicado a Portaria 1.053, de 8 de novembro de 2006, que autorizou os órgãos de representação judicial da União a fazerem acordo nas ações propostas por militares das Forças Armadas, ajuizadas até 28 de dezembro de 2005.


Entretanto, vários autores das ações não tinham interesse em celebrar acordo e a AGU era obrigada a interpor novos recursos sobre o tema. A Súmula 47 deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.


Os novos verbetes


391 - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada


392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução


395 - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal


398 - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas


399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)



Autor: Do Jornal do Commercio

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

OAB contesta a nova lei do Mandado de Segurança

OAB contesta a nova lei do Mandado de Segurança
Contrário ao que considera limitações impostas pela nova Lei do Mandado de Segurança, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296) é assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e foi proposta contra o presidente da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A lei altera as condições para propositura e julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos e foi sancionada no dia 7 de agosto último pelo Presidente da República, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. O Mandado de Segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público.
Segundo a OAB, a Constituição Federal “ao discorrer sobre as hipóteses de cabimento de Mandado de Segurança não delimitou seu foco de abrangência, só restringindo sua utilização às hipóteses em que o ato de autoridade não seja atacado por meio de habeas corpus e habeas data”.

A entidade contesta ainda o parágrafo 2º do artigo 1º da nova lei que prevê o não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Sustenta a OAB que a lei ao cercear a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário dos atos de gestão comercial interferiu na harmonia e independência entre os Poderes.
Caução

A OAB argumenta que uma norma infraconstitucional, como a nova lei do Mandado de Segurança, não poderia limitar o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição. “Só e tão só a norma constitucional é capaz de impor restrições aos direitos e garantias fundamentais”, afirma. Avalia ainda que “a concessão de liminar é inerente e faz parte da gênese do instituto do mandado de segurança”.

O estabelecimento de condições para a concessão de liminar em mandado de segurança também é questionada pela OAB, que pede a suspensão do inciso III do artigo 7º da lei.

A entidade contesta a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova lei.
Compensação fiscal

Outro ponto da lei que a OAB pede a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Tal dispositivo proíbe expressamente a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Na ação, a entidade afirma que já há entendimento do Supremo de que a questão da compensação de créditos tributários é matéria de natureza infraconstitucional. Ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça já editou súmula (213) que define o mandado de segurança como ação adequada para se buscar o direito à compensação tributária.
A proibição do uso do mandado de segurança para a liberação de mercadorias provenientes do exterior também afronta a Constituição, segundo a OAB. Para a entidade, a nova lei impede que pessoas físicas ou jurídicas possam buscar proteção na Justiça contra atos abusivos ou ilegais de autoridades alfandegárias. Os mesmo vale, segundo a OAB, para as vedações impostas aos servidores públicos.

Por fim, três outros pontos da lei são questionados pela OAB na ação. São eles: o artigo 22, que exigiu a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo; o artigo 23 que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a propositura do mandado de segurança contra atos da administração pública; e o artigo 25, que exclui a parte vencida do pagamento de honorários advocatícios.
Assim, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados da nova lei do Mandado de Segurança e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade desses mesmos dispositivos. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF

CCJ do Senado aprova pedido de divórcio pela internet

CCJ do Senado aprova pedido de divórcio pela internet
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (2/9), em decisão terminativa, o projeto de lei que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

O projeto, que altera texto do Código de Processo Civil, prevê que podem ser requeridos por via eletrônicas pedidos de “separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos”. Na petição, devem constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.

Em sua justificativa, a senadora Patricia Saboya (PDT-CE) afirmou que o projeto de lei se utiliza das tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui para ler o projeto.
Fonte: conjur

CNJ define jornada de oito horas no Judiciário

CNJ define jornada de oito horas no Judiciário
Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução, aprovada na terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.
As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. “Esse assunto precisa ser disciplinado, pois tem reflexo no orçamento dos tribunais. Há excesso no pagamento de hora extra”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
O CNJ disciplinou, também, os cargos em comissão, que só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação do assunto.
O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.
Fonte: TJPE

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TRF da 2ª Região abre concurso para juiz federal

TRF da 2ª Região abre concurso para juiz federal
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região abriu concurso para juiz federal. A Resolução 30, que regulamenta o 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região (RJ e ES), foi assinada no dia 31 de agosto pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo. O concurso terá validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois. O edital com todas as informações será publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, e no endereço eletrônico www.trf2.jus.br no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados 12º Concurso".
O concurso será feito em cinco etapas. Na primeira, os candidatos farão prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Em seguida, haverá duas provas escritas, também eliminatórias e classificatórias. Na terceira fase, será feita a sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. A quarta etapa será composta de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. A quinta e última etapa será constituída de avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
As provas escritas e a oral incluirão Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Previdenciário, Ambiental, Financeiro e Tributário, Internacional Público e Privado, Empresarial e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
De acordo com o Ato 417, de 2009, também assinado no dia 31 de agosto pelo presidente do TRF-2, a Comissão Organizadora e Examinadora do concurso já está definida. Será presidida pelo desembargador federal Poul Erik Dyrlund. Os membros efetivos serão os desembargadores federais Reis Friede e Abel Fernandes Gomes, o advogado Carlos Roberto de Siqueira Castro (que representa o Conselho Federal da OAB) e a professora Nádia Araújo, da PUC do Rio de Janeiro.
Os suplentes são os desembargadores federais Sergio Schwaitzer, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Guilherme Couto de Castro, o advogado Renan Aguiar e a professora Daniela Trejos Vargas, igualmente da PUC-RJ. Os interessados devem ser bacharéis em Direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Fonte: JUSBRASIL

Tribunal de Justiça de Mato Grosso abre 43 vagas de juiz substituto

Tribunal de Justiça de Mato Grosso abre 43 vagas de juiz substituto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso abriu concurso público para 43 vagas de juiz substituto – 10% das vagas são reservadas para deficientes. A remuneração é de R$ 11.605,75 ( veja aqui o edital ).
O concurso terá prova objetiva, provas escritas, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral, curso de formação e avaliação de títulos.
O candidato deve mais de 25 anos de idade; ser bacharel em direito, há três anos, no mínimo; ter anos de atividade jurídica, exercida a partir da conclusão do curso de direito.
A inscrição deve ser feita no site www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Cuiabá, a partir das 9h do dia 8 de setembro até as 19h do dia 7 de outubro. A taxa é de R$ 113.
Pode pedir isenção da taxa o candidato que recebe até um salário mínimo e meio ou se encontre desempregado e que tenha doado sangue no mínimo três vezes antes do lançamento do edital.
Todas as provas serão realizadas na cidade de Cuiabá. A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de novembro.
Fonte: G1

STJ vai uniformizar entendimento sobre dependência previdenciária de menor sob guarda

STJ vai uniformizar entendimento sobre dependência previdenciária de menor sob guarda

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à exclusão de menor sob guarda da relação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O incidente suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) foi admitido pelo ministro Jorge Mussi.
A TNU entendeu que a redação dada pela Lei n. 9.528/1997 ao artigo 16, parágrafo 2º, da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991), que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado, é incompatível com os princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente (artigo 227) e com o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.
Segundo o acórdão, ao excluir o menor sob guarda e preservar a possibilidade do menor sob tutela constar como dependente, a norma faz distinção injustificável em clara violação do princípio da isonomia. Assim, o menor sob guarda também deve ser equiparado a filho, devendo-se conceder o benefício, desde que comprovada a sua dependência econômica, nos mesmos termos assegurados ao menor sob tutela.
Para o INSS, o entendimento adotado pela TNU diverge da jurisprudência firmada pelo STJ e deve ser reformado com base na legislação previdenciária alterada pela Lei n. 9.528/1997. Além da harmonização da jurisprudência, o instituto requereu a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
O ministro Jorge Mussi reconheceu a presença da alegada divergência jurisprudencial e admitiu o incidente de uniformização. Para evitar decisões conflitantes durante o processamento deste incidente, o relator concedeu a liminar requerida para suspender todos os processos em que tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.
O relator também determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e de cópias da decisão para conhecimento dos ministros que integram a Terceira Seção. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
Fonte: STJ

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime

AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime
Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.
É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro.
A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.
O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.
A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”
Erro duplo
Para o advogado Aldo de Campos Costa, pesquisador da Universidade de Barcelona sobre o assunto, o parecer da AGU está errado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabeleça essa dupla pena, o que não ocorre atualmente”, diz.

O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.
Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que a lei não prevê”, conclui Aldo de Campos Costa.

O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a AGU, é algo comum na Europa. “A rigor, não é muito diferente do que acontecem em outros países. A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”

Clique aqui para ler o parecer da AGU.
Fonte: Conjur

Empresas vão participar da Semana Nacional Conciliação – Meta 2

Empresas vão participar da Semana Nacional Conciliação – Meta 2
Quinze empresas pretendem reduzir o número de processos que possuem nos Juizados Especiais e nas Varas Cíveis, participando da Semana Nacional de Conciliação – Meta 2, que será realizada no Estado entre os dias 14 e 18 de setembro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberá, na terça-feira (8), uma lista de casos passíveis de acordo dos advogados das companhias Telemar/Oi, Tim, Claro, Vivo, Unibanco, HSBC, Itau, Bradesco, Santander, Grupo IBI/C&A, Losango, Hipercard, Finnivest, Compesa e Celpe.
A parceria foi celebrada no gabinete da Presidência do Tribunal, no Palácio da Justiça, na tarde da sexta-feira (4). Os representantes das empresas foram recebidos, por volta das 16h, pelo Chefe do Judiciário estadual, desembargador Jones Figueirêdo, pelos gestores da Meta 2 em matéria cível do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo e juiz Saulo Fabianne, e pelos coordenadores estaduais da Semana, juízes Ruy Patu e João Targino.
Durante a reunião, os advogados das empresas se comprometeram a selecionar apenas os processos mais antigos e que foram distribuídos até dezembro de 2005. O objetivo é atender ao cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o julgamento, em 2009, das ações mais antigas em tramitação no Judiciário.
“Vamos desenvolver uma estratégia para resolver os processos pendentes de julgamento por meio da conciliação. Durante o evento, temos a oportunidade de solucionar pacificamente os conflitos, nos integrando a um esforço nacional promovido pelo CNJ”, argumentou o presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo.
O coordenador do Juizado Especial e da Semana de Conciliação no Estado, juiz João Targino, adiantou que as audiências de conciliação no Recife vão ser realizadas, a partir do dia 14 de setembro, no salão do Tribunal do Júri no Fórum Thomaz de Aquino.
Os advogados das empresas também receberam informações sobre as Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Primeiro Grau instaladas no Recife, em Olinda e Caruaru, e também sobre a Central de Conciliação de Segundo Grau, situada no Palácio da Justiça. Todas essas unidades podem ser usadas como mediadoras para solucionar os conflitos de forma pacífica, antes mesmo do início de um processo judicial.
Fonte: TJPE

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Inscrição para seleção de estagiários começa segunda-feira

Inscrição para seleção de estagiários começa segunda-feira
Na próxima segunda-feira (7), começa o período de inscrição para a nova seleção pública de estagiários de nível superior do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A seleção será realizada pelo Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (SUSTENTE), sob a coordenação da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.
O formulário de inscrição digital e o edital da seleção estarão disponíveis no site da Sustente (www.sustente.org.br), contendo todas as normas, calendário de atividades, quadro de vagas e o programa. Os candidatos poderão se inscrever até o dia 4 de outubro, pagando a taxa de R$ 19,00. Podem concorrer às vagas todos os universitários, mas só vão assumir o estágio aqueles que estiverem cursando a partir do 5° período.
O aviso de edital para a abertura de inscrições, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário Oficial do Estado do sábado (29/08). O preço de inscrição da seleção foi divulgado pela Portaria n° 47/2009, impressa na seção I do Judiciário estadual no DO desta quarta-feira (2).
Fonte: TJPE

terça-feira, 1 de setembro de 2009

TJPE conecta todas as comarcas na Internet

TJPE conecta todas as comarcas na Internet
A partir desta semana quem der entrada em ação na Justiça estadual, em qualquer ponto de Pernambuco, poderá consultar o seu andamento, despachos e decisões pela internet, através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na segunda-feira, dia 31, as últimas comarcas a serem informatizadas foram as cidades de Tamandaré e Calçados. O ato de interligação das 149 comarcas à rede de dados será formalizado em solenidade com o presidente do TJPE, Jones Figueiredo, dia 03, às 17h, no Fórum da Comarca de Garanhuns.
A medida dá um passo essencial em direção à modernização do Judiciário, pois possibilita o acompanhamento, também em tempo real, de suas demandas administrativas. Hoje, para atendê-las é necessário arcar com custos no envio de documentos para os setores competentes do TJPE.
Na gestão do atual presidente do Judiciário de Pernambuco, desembargador Jones Figueiredo, 80 comarcas foram interligadas e receberam o sistema Judwin, software que insere e atualiza o andamento das ações na base de dados do Judiciário. As outras restantes, 69, foram integradas desde 1999, ano em que a primeira comarca, Olinda, foi informatizada.
Segundo Luís Eduardo Câmara, assessor técnico da Diretoria de Informática, o trabalho foi realizado conjuntamente com outros setores do Tribunal de Justiça. “Contamos com a parceria da Diretoria de Infraestrutura, que nos apoiou com a parte de instalação da refrigeração, telefonia, pontos elétricos e até com pequenas obras nas comarcas”, disse.
O assessor técnico ressaltou, ainda, a importância da capacitação de 400 servidores, divididos em 40 turmas, na utilização do Judwin. “Nossa orientação é que além dos processos novos, os Juízos se organizem para cadastrar também os processos antigos, ou seja, 100% de seu acervo”, afirma Luís Eduardo.
Fonte: TJPE