Artigo publicado nos anais da Semana de História da Universidade Católica de Pernambuco (Maio- 2009)
Resumo
O trabalho busca explicar e apreender, sob a ótica histórica, jurídica e a partir de publicações da imprensa atual, a situação do sistema penitenciário brasileiro frente à crise financeira internacional. Procuramos privilegiar em nossas investigações, as relações entre as mudanças sociais, políticas e econômicas mundiais acentuadas, sobretudo, após a intensificação do fenômeno da globalização e o aumento da população carcerária nacional que conseqüentemente, gera mais gastos ao Estado. Discutiremos a ausência de recursos estatais para manter e melhorar o sistema penitenciário com o mínimo necessário e concluiremos defendendo a hipótese de que com o agravamento da crise econômica, o Estado brasileiro não terá nenhuma condição de manter sua população carcerária.
Palavras – chave: GLOBALIZAÇÃO, CRISE ECONÔMICA, POPULAÇÃO CARCERÁRIA.
Atualmente, em todos os Estados brasileiros, milhares de pessoas cumprem pena de forma subumana em celas superlotadas, amontoados uns sobre os outros[1]. O sistema carcerário nacional tem a obrigação constitucional de ressocializar todos os condenados garantindo-lhes uma vida digna durante o cumprimento da pena, e de prepará-los para retornar à sociedade tornando-os, novamente, produtivos para que não reincidam em práticas delituosas. Porém, isso não ocorre, e observamos cada vez mais presos reincidentes, ou seja, que cumprem a pena e voltam a praticar crimes.
Observamos que nos últimos anos a população carcerária brasileira vem aumentando consideravelmente[2] e que a estrutura do sistema prisional mostra-se cada vez mais insuficiente para suportar essa demanda. Ao perguntarmos a qualquer cidadão ou mesmo a estudantes de Direito ou, em alguns casos, a magistrados sobre esse problema não é difícil escutar a seguinte resposta: “A solução está na construção de novos presídios”, ou seja, não estamos preocupados com o crescimento da população carcerária e suas causas, estamos apenas preocupados com o déficit de vagas nas unidades prisionais. Este pensamento é com certeza, resquício de tempos em que o Estado era ainda mais autoritário e que a única preocupação era isolar do convívio dos demais aqueles que por determinado motivo, quase sempre ignorados, cometeram algum delito. O jornalista Breno Castro Alves, em reportagem para UOL Notícias afirma:
Somados os detidos nas delegacias do interior, o déficit de vagas no Maranhão alcança algo em torno de 3.400 homens. A superlotação é o problema mais grave, mas a ela se juntam constantes denúncias de torturas físicas e psicológicas, desvio de materiais e negligência no acompanhamento jurídico. Nas celas, não é difícil encontrar homens que afirmam já ter cumprido sua pena há meses e continuam ali por descaso estrutural. A opinião que vem de dentro das celas de um dos presídios da cidade é clara: os agentes penitenciários daquela prisão não estão comprometidos com a ressocialização de ninguém. Ao contrário, têm claro para si que se trabalham por algo é para impedir que os presos se recuperem. "Eles são frustrados por não serem policiais, muitos se consideram militares, mas o trabalho deles é outro, deveriam ser educadores. Eles nos têm como inimigos, se consideram os vingadores da sociedade e nos tratam de forma brutal", avalia um detento em voz baixa.[3]
Ou seja, não se tem nenhuma preocupação com as condições de vida do individuo e com as possíveis necessidades que o levaram ao crime apenas entendia-se ou entende-se que era necessário cortar o mal pela raiz. A discussão acerca desta temática nos leva a grandes problemas de ordem social, mas, a priori, nos ocuparemos em descrever e analisar a situação do sistema penitenciário nacional para concluirmos mostrando que a solução não está apenas na construção de novos presídios.
Os amontoados de gente que encontramos nos presídios brasileiros é apenas a ponta do iceberg quando olhamos para as entranhas de qualquer unidade prisional. Os presos ficam, em sua maioria, no mais completo ócio tendo em vista que o trabalho como remissão da pena é pouquíssimo difundido apesar da Lei de Execuções Penais (LEP) – artigos 28, 41 e 129, colocar como direito de todos os presos[4]. Desta forma é comum observarmos rebeliões, brigas, uso indiscriminado de tóxicos e, sobretudo inúmeras tentativas de fuga. Este ócio, que torna os presídios verdadeiras bombas prontas para explodir, condiciona o apenado muitas vezes a reincidir em práticas delituosas ainda durante o cumprimento da pena a qual foi condenado[5].
As condições de higiene são precárias e o tratamento de saúde é insuficiente para o número de detentos o que atrelado à superlotação, favorece o contágio de doenças dos mais variados tipos. É de fato uma reprodução moderna das masmorras em que se prendiam as pessoas na Idade Média, ou mesmo das senzalas que abrigavam os escravos do Brasil Colônia e Império. [6] A Lei de Execução Penal prevê para os condenados um espaço mínimo de seis metros quadrados para cada preso, certamente, levando em consideração que este espaço individual é suficiente para isolá-lo de qualquer doença que possa ser transmitida por outra pessoa, além de garantir sua integridade física. A falta de espaço mínimo para cada pessoa que cumpre pena ou que aguarda julgamento leva a impossibilidade, em alguns casos, do cumprimento do direito a visita íntima. Esse problema cerceia a sexualidade dos indivíduos e, muitas vezes, observa-se violência sexual entre os detentos que tem plena liberdade de ação contra a vítima, na maioria das vezes o mais jovem, dentro de um espaço mínimo e sem nenhuma possibilidade de defesa. O número de agentes carcerários além de pequeno[7], na maioria das vezes faz vista grossa a este tipo de crime.
Os direitos a educação e ao lazer também são ignorados como tantos outros previstos pela Lei de Execução Penal no artigo 41, V e VII [8] e ao indagarmos o Estado, por meio dos seus representantes legais, acerca do descumprimento desses direitos a alegação é sempre a mesma: o Estado não tem dinheiro. Então porque falar em construir novas unidades prisionais se não há recursos disponíveis para manter as que já existem?
Observamos que dentro dos presídios do Brasil, a maioria das pessoas que cumprem pena são negros, pobres e normalmente sem instrução. Este perfil de apenado nos remete a problemas de fora dos muros das penitenciárias e que têm ampla ligação com o modo de produção em que estamos inseridos. É claro que existem várias exceções quanto ao perfil da população carcerária, mas grosso modo, encontramos pessoas que cresceram em uma realidade que predispõe ao crime. Afinal, o que dizer de uma realidade em que as escolas não ensinam ou que o traficante anda de carro importado e o trabalhador luta para terminar o mês comendo a ração que consegue comprar com o salário mínimo? A desigualdade social forma indivíduos sem perspectiva de vida e que quase, inevitavelmente, vão parar dentro de alguma unidade prisional.
Para entendermos com mais clareza a problemática do perfil do condenado brasileiro precisamos, antes de qualquer coisa, entender o modo de produção vigente e seus desdobramentos para a sociedade como um todo.
Segundo MELLO[9], na segunda metade do século XVIII ocorreu na Inglaterra o evento que marcou toda a história da humanidade. Este acontecimento denominado Revolução Industrial ou Primeira Revolução Industrial desenvolveu o conceito de capitalismo liberal baseando-se na liberdade do comércio e da produção criando assim, uma nova classe social o proletariado. Esta nova classe que passou a viver em função daquilo que produzia nas fábricas tornou-se, desde o inicio, um verdadeiro exército de famintos que trabalhavam por grandes períodos e mal tinham condição de comprar, com o seu salário, sua própria comida. Mas, o que de fato a Revolução Industrial e o Capitalismo têm haver com as cadeias brasileiras? Simples, a partir do momento em que o trabalho assalariado foi implantado no Brasil em substituição ao trabalho escravo, por pressão da Inglaterra, o proletariado brasileiro passou a ser submetido às mesmas condições de trabalho impostas ao inglês. O capital centralizado nas mãos de pequenos grupos passou a manipular ainda mais o poder estatal criando um perfeito cenário para a proliferação do capitalismo. Esse crescente derrame capitalista no território nacional vai agravar problemas aqui já existentes, é que com as inovações tecnológicas, que segundo MARX[10] representa a contradição do capitalismo, tendo em vista que libera mão de obra e por isso retira o poder aquisitivo de parte da população, ou seja, ao passo que o capital se centraliza nas mãos de pequenos grupos produz, devido às inovações técnicas, uma massa de miseráveis que ficam à margem da sociedade. O Estado se vê obrigado a atender, prioritariamente, os interesses dos grandes grupos que detém o capital perdendo assim parte significativa do seu poder interventor sobre a economia entregue nas mãos do capital privado. Essa centralização do capital nas mãos de pequenos grupos que manipulam direta ou indiretamente o Estado, atrelado à globalização - que entra como principal agente para a manutenção deste sistema – produz com isso, enormes desigualdades sociais, ou seja, os possíveis candidatos a habitarem os presídios.
Portanto, fica claro na nossa visão, que o Estado brasileiro induz de certa forma, algumas pessoas a pratica de crimes por não fornecer o mínimo necessário para a formação digna do seu povo, e na tentativa de resolver o problema aposta na construção de presídios, no aumento dos efetivos das policias e seu aparelhamento, mas esquece que a raiz do problema está naqueles que ficam excluídos da condição de cidadão.
Observamos, em tempos de crise, grandes reduções de investimentos que paralisam por completo o crescimento das nações. O capital globalizado dissemina rapidamente a crise entre os países e não há outra saída senão cortar gastos e investimentos. Os Recursos destinados a políticas sociais, que no Brasil já são escassos, ficam ainda mais raros fazendo com que a crise aproxime-se ainda mais da vida das pessoas, mas os desdobramentos deste mal ganham maior força quando observamos as liberações de mão de obra. Uma vez demitido, o individuo tem que conseguir, rapidamente, encontrar uma maneira de subsidiar o sustento de sua família e por vezes observamos que o crime apresenta-se, em alguns casos, como uma saída provável. Newton Fernandes, em seu livro Criminologia Integrada diz:
A criminalidade é um dos fenômenos mais comuns na influência malsã da situação econômica, via de regra decorrendo: de contendas suscitadas pela arbitrária política salarial; do fechamento de grandes indústrias em momentos de crise; da não expansão da atividade comercial; do desemprego e da dificuldade de achar colocação; do baixo poder aquisitivo popular que é arrostado pela inflação e pela especulação; do egoísmo imperante na própria economia, usando a expressão de Lexis, onde os que acumulam riquezas contribuem cada vez mais para o empobrecimento da grande maioria[11]. (Grifo nosso).
O sistema penitenciário, que já não mostra ter condições de suportar a demanda então existente, tem agora que superar o desafio de acomodar uma maior quantidade de presos que resulta, salvo exceções, do agravo da crise. Ou seja, a crise financeira faz com que as pessoas percam o emprego estimulando-as a, em alguns casos, praticarem crimes que vão desde a violência doméstica, até grandes assaltos e assassinatos. Contudo, não queremos entrar no determinismo de dizer que a crise produz, exclusivamente, novos apenados, mas trata-se de situações que, certamente, torna as pessoas propícias a pratica de crimes. E nesse contexto, surge o problema da impunidade como assevera Newton Fernandes:
Todos os governantes até aqui passados sabem que o sistema prisional brasileiro está em falência absoluta, mas pouco ou nada fazem para solucionar o problema, que tem a agravá-lo, ademais, centenas de milhares de mandados de prisão que, entre outras razões (que não necessitam ser citadas, até porque são óbvias), não são cumpridos por falta de ter onde colocar aqueles contra quem pesam esses mandados[12].
Entendemos, portanto, que o Estado que já alega não possuir recursos para dar o mínimo previsto na LEP, mostra não ter interesse em resolver a situação, haja vista a necessidade do desprendimento de mais recursos que em época de crise torna-se ainda mais escasso. Ou seja, para proteger a economia dos grandes grupos empresariais, o Estado deixa de alocar os recursos necessários ao investimento em práticas sociais e educacionais que, eventualmente, reduzirá os níveis de criminalidade, bem como a manutenção das unidades prisionais.
Em contrapartida as alegações insistentes de que o Estado não possui recursos para a manutenção dos presídios, encontramos dados que revelam que um preso custa em torno de dezoito mil reais por ano isso é, por exemplo, mais do que um estudante universitário da rede pública custa para os cofres da União no mesmo período[13]. Manter indivíduos presos, em condições inadequadas, gastando o que se gasta, mostra a gama de problemas que encontramos no que se refere à gestão dos recursos destinados a manutenção mensal das unidades prisionais[14] e que mesmo em tempos de crise financeira, a vida dentro dos presídios deveria ser melhor. Porém, sabe-se que, muito provavelmente, boa parte deste montante retalia-se entre as diferentes esferas da máquina burocrática e corrupta do próprio Estado. O preso, de modo geral, torna-se mais um número que justificará para os cofres públicos a saída de mais um montante financeiro que, certamente, não será aplicado na sua ressocialização.
Para algumas correntes de magistrados e políticos, a saída para a situação da ingerência, burocracia e corrupção, no que se refere à destinação de recursos aos presídios, seria a privatização do sistema penitenciário nacional. Contudo, a discussão sobre o assunto ganhou força porque grupos contrários a tal medida alegam que a privatização do sistema modernizaria os presídios dando o mínimo de conforto que os presos têm por direito, mas obrigaria o Estado a pagar por cabeça, certamente, quantias maiores do que já se paga, o que mais uma vez, seria inviável em tempos de crise. Além disso, o agravamento da crise poderia facilmente impossibilitar o Estado de pagar aos grupos que gerenciariam o sistema penitenciário e com isso, regressaríamos para a situação em que estamos. Portanto a entrega do nosso sistema penitenciário ao capital privado parece no nosso entender, incoerente.
A modernização do sistema penitenciário mostra-se necessária em todos os Estados brasileiros. Construir novas unidades nos parece o caminho mais urgente a ser seguido, mas antes de qualquer coisa é necessário entender que o déficit de vagas não constitui o principal problema embora seja o mais urgente. A superação do déficit de vagas deve andar posta inseparavelmente ao lado do dever de ressocializar os apenados dando-lhes, como prevê a Lei de Execução Penal, plenas condições de retornar a sociedade. Todavia não bastaria os esforços citados se não houvesse medidas preventivas quanto às condições de vida que induzem muitas vezes as classes pobres, maioria esmagadora da população carcerária, a praticas delituosas. O investimento em penas alternativas - já que a pena privativa de liberdade mostra-se falida na recuperação do apenado acentuando, muitas vezes, a reincidência. e na garantia de sua integridade - mostra-se uma alternativa viável, porém, ainda é alvo de preconceitos tanto por parte dos magistrados como da própria sociedade. Os custos para o Estado e os índices de reincidência mostram-se bastante inferiores quando comparados com os gastos em penas privativas de liberdade. Portanto, diante do desafio de melhorar o sistema penitenciário nacional preservando as limitações financeiras do Estado mostra-se viável a alternativa de só adotar penas privativas de liberdade em casos extremos em que o apenado represente uma ameaça a segurança dos cidadãos.
Diante das discussões aqui colocadas bem como, da ausência de ações concretas no que se refere à violação dos Direitos Humanos dentro dos muros das prisões nacionais, nos deparamos, quase que diariamente, com notícias de que alguns magistrados estão se negando a expedir mandados de prisão por entenderem que não se recupera indivíduos, sobretudo os que são primários e que aguardam julgamento, misturando-os com criminosos condenados por crimes diversos em cubículos insalubres e superlotados. Um dos casos recentes que mais repercutiu nacionalmente foi o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a condenação de um homem a cumprir pena em regime semi-aberto por entender que sua privação de liberdade não traria nenhuma contribuição para a sua recuperação.
“Com base na lei se condenam pessoas a pena de prisão (para prejudicar) mas no momento em que se deve beneficiá-las (condições prisionais), nega-se a legalidade. Algo intolerável, beirando a hipocrisia.” Estas palavras de crítica ao Estado e ao próprio Judiciário foram registradas em voto do desembargador Amilton Bueno de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por maioria, os integrantes da turma determinaram a expedição de mandado de prisão contra condenado por roubo, mas definiram que ele só poderá ser detido quando o Estado oferecer condições mínimas de sobrevivência em presídio[15].
Decisões como esta serve principalmente, para alertar a sociedade acerca dos problemas do sistema penitenciário brasileiro, mas pode, facilmente, causar em parte da população, o desejo de fazer justiça com as próprias mãos.
O fato é que se algo não for feito, em um curto espaço de tempo, teremos quase que inevitavelmente, acompanhando o ritmo de crescimento da crise financeira internacional, que não permitirá ao Estado desprender mais recursos para a manutenção dos presídios bem como, para a construção de novos, a total falência do sistema penitenciário brasileiro.
* Graduanda do Curso de Bacharel em Direito na Faculdade Integrada do Recife.
** Graduanda do Curso de Bacharel em Direito na Faculdade Integrada do Recife e concluinte do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
*** Graduando do Curso de Bacharel em Direito na Faculdade Integrada do Recife.
[1]DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Dados consolidados 2008. Banco de dados. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJC4D50EDBPTBRIE.htm>. Acesso em: 15 mai. 2009.
[2] Ibdem.
[3] ALVES, Breno Castro. No Maranhão, superlotação, tortura e negligência em um dos piores presídios do país. UOL Notícias. São Luís: 19 mai. 2008. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/06/19/ult5772u131.jhtm. Acesso em: 26 de abril de 2009.
[4] DISTRITO FEDERAL, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União. Brasília, 13 de julho de 1984.
[5] Observa-se, na maioria dos presídios, um número elevado de práticas delituosas ou que atentam contra a segurança, dentre as quais as principais são: assassinatos e agressões, rebeliões, tentativas de fugas em massa, consumo e comercialização de tóxicos, confecção de armas artesanais e utilização de aparelhos celulares. A maioria das práticas citadas acima leva os presos a novos flagrantes ainda durante o cumprimento da pena. O caso particular do tráfico de drogas dentro das unidades prisionais revela um outro problema grave, a falta de acomodações adequadas para todos, força alguns detentos, a trabalharem para pagar pelo lugar onde dormem, ou seja, alguns acabam traficando dentro do presídio para ter condições de pagar por sua acomodação. Induzindo inclusive, seus familiares a ajudá-los no transporte da droga para dentro dos presídios.
[6] CARCERAGENS DO RIO DE JANEIRO TAMBÉM ESTÃO CHEIAS. Jornal da Globo. Rio de Janeiro: Rede Globo, 26 de maio de 2009. Programa de TV. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1167462-16021,00-CARCERAGENS+DO+RIO+DE+JANEIRO+TAMBEM+ESTAO+CHEIAS.html>. Acesso em: 26 de maio de 2009.
[7] Os dados referentes à média de agentes por presos mostram-se, até o momento, imprecisos. Porém, conseguimos identificar alguns casos que certamente ilustrarão o fato: o Estado da Paraíba possui, segundo a pastoral carcerária, 1.400 agentes contratados e mais 130 efetivos. Contudo, apenas trinta estão nos presídios. Disponível em: http://www.carceraria.org.br/default2.asp?pg=sys/nucleo&cat_cod=2767 >. Acesso em: 22 de maio de 2009.
[8] DISTRITO FEDERAL, op. cit.
[9] Cf. MELLO, Leonel Itaussu A.; COSTA, Luís César Amad. História Moderna e Contemporânea. Scipione, p. 141-196.
[10] Cf. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Trad. de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2004. p. 50-51.
[11] FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. -2. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.383-384.
[12] Ibid., p. 429.
[13] TELES, Aline Sá. Presidiários no Brasil custam duas vezes mais que estudantes universitários. UOL Contas Abertas. São Paulo, 23 de maio de 2006. Disponível em: http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1400 Acesso em: 05 de maio de 2009.
[14] Ibdem.
[15] TJ- RS condena réu, mas impõe condições para a prisão. Disponível em: <http://observatoriojuridicope.blogspot.com/2009/04/tj-rs-condena-reu-mas-impoe-condicoes.html >. Acesso em: 22 de abril de 2009.
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